quarta-feira, 17 de agosto de 2011

LEI 13.754 - MAGISTRATURA PRONTA PARA REAJUSTAR VENCIMENTOS






Carta que enviei hoje aos meus Colegas do Judiciário.
Infelizmente mais reajustes à Magistratura vindos nada mais nada menos que do maior Poder: STF.

Breve nos bolsos dos Magistrados do Brasil

Estimados Colegas do Judiciário Gaúcho
c/c. Presidência TJ
Diretoria CEJUS
Diretoria ASJ
ABOJERIS
Presidência Assembleia Legislativa

Maria Marçal




Notícias no Google sobre subsídios do STF com efeito cascata aos nossos Magistrados/Juízes:


"O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros aprovou, na noite de quarta-feira, a realização, no próximo dia 21 de setembro, de uma mobilização geral dos seus associados, caso não seja aprovado pelo Congresso, até lá, o reajuste de 14.79%, ...(segue)

Vamos convocar novamente o Conselho para traçarmos a nossa participação nessa mobilização. Podemos tomar ações mais efetivas do que paralisar o trabalho. (segue)

a AMB aprovou a proposta de parcelamento negociado do reajuste dos subsídios, caso a recomposição integral de 14,79% não possa ser paga imediatamente pelo governo federal. Os magistrados receberiam, retroativamente a janeiro deste ano, os 5,25% já aprovados, e os restantes 9,50% seriam pagos a partir de janeiro próximo." (segue)



O QUE NOS INTERESSA SABER:



Dia 11 de julho p.p. o Projeto de Lei n. 243/2010 encaminhado pelo Tribunal de Justiça (Gestão des. Leo Lima)

se tornou LEI N.13.754 - Diário Oficial de 12-07-2011.


Frise-se que, enquanto isso, a Assembleia Legislativa não vota essa miséria de 12% parcelada sequer com qualquer repúdio por parte da Presidência do TJRS, nem mesmo tendo, com essa Lei, garantido 14,79% à Magistratura, em breve.


Para quem está de fora dessas tratativas magistratura/deputados não se consegue entender do porquê o nosso reajuste não chega em primeiro lugar, vez que representará apenas 5% a contar de julho e não 14,79% retroativo a janeiro-2011 à Magistratura do Rio Grande ou seja A FOLHA DE PAGAMENTO DO JUDICIÁRIO ESTÁ APTA A PAGAR 14,79% AOS MAGISTRADOS, mas não SE ESFORÇA EM INCLUIR 5% PARA SEUS SERVIDORES.


Essa "brincadeirinha" do Sindjus de se postar na frente do Palácio do Governo ontem é por demais de ineficaz, ao meu ver.
Aliás, mais uma vez o Sindicato debocha de seus associados em OFERECER APENAS BANDEIRINHAS COMO ORDEM DE FORÇA.



REFLEXOS DA LEI 13.754 IGUALANDO SUBSÍDIOS STF/MAGISTRATURA NACIONAL



- Para os Juízes e Magistrados

"As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias" consta no Projeto 243-201

ou seja mais 14,79% com retroatividade à janeiro 2011, índice esse sobre R$ 30.000,00 nos seus respectivos escalonamentos por Categoria. Os cofres do Judiciário tem receita para tanto, sem sombra de dúvida;


- A mobilização dos Juízes e Ministros Federais pela vitória de seu pleito:

"Vamos convocar novamente o Conselho para traçarmos a nossa participação nessa mobilização" e além disso propõem novas formas de trazer para seu bolso o almejado aumento;


- O Sindjus não entra com nenhuma PROPOSTA DE BUSCAR UM MESMO PERCENTUAL (direitos iguais?) DE REAJUSTE À CLASSE JUDICIÁRIA;


- A não-aprovação desses 5% para julho, outubro e restante em janeiro/2012 (tenho vergonha até de escrever aqui esses valores) e o Presidente do Tribunal de Justiça diminuindo nossas URVs,como fez em julho, me faz crer que seremos barbaramente prejudicados em alcançarmos uma Folha de Pagamento digna para com nosso merecimento e direito legal nesse agosto-2011, pois com a Lei 13.754 o Judiciário precisa abrigar

- 14,79% retroativo a janeiro-2011 (se aprovado em seguida)
- auxílio-moradia retroativo
- auxílio-alimentação
- recursos para manutenção de Cursos aos Magistrados até mesmo no exterior
- talvez outrens ..

obs.: Nesse aspecto, também o Sindjus não pede um levantamento OFICIAL do que tem sido pago à Magistratura
nessa Gestão em nome da TRANSPARÊNCIA.


O QUE FAZER?


- USAR O INSTRUMENTO CERTO:

PROTOCOLAR ABONOS,
REAJUSTES IGUAIS À MAGISTRATURA,
AUMENTO DE PARCELAS DA URV COMO FOI PEDIDO PELO DES. MARCELO BANDEIRA AOS MAGISTRADOS NO TOCANTE AO PAE, etc..etc... etc...


A BANDEIRA PRECISA SER A MESMA QUE A UTILIZADA NA GESTÃO DES. LEO LIMA À MAGISTRATURA E, NO NOSSO CASO, SER REIVINDICADA PELAS ENTIDADES DE CLASSE QUE NOS REPRESENTAM:

PROTOCOLE-SE ...LUTE-SE, VIA RECURSAL ...GANHE-SE!


Um abraço,

Maria da Graça Marçal
OSJ - aposentada
mgmarcal1@hotmail.com


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