quinta-feira, 10 de junho de 2010

IGUALDADE DE DIREITOS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO



Hoje me senti insultada, como funcionária do Judiciário, por tamanhas discrepâncias entre o Poder e o Despoder.

Na segunda-feira passada já havia escrito ao nosso Presidente do TJ-RS sobre o auxílio-moradia aos Magistrados que implicou em despesas na ordem de R$ 300 milhões.

Agora esse outro absurdo.

Fica aqui no meu Blog e para o mundo minha indignação.
Maria Marçal - Porto Alegre


IGUALDADE DE DIREITOS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO‏
De: Maria da Graça Marçal (mg.marcal@hotmail.com)
Enviada: quinta-feira, 10 de junho de 2010 23:01:50
Para: presidencia@tj.rs.gov.br (presidencia@tj.rs.gov.br)
Cc: ellengracie@stf.jus.br (ellengracie@stf.jus.br)

"Pelo texto da PEC, as aposentadorias e as pensões que os juízes deixam a seus dependentes voltam a ser pagas pelo valor integral, como havia sido estabelecido pela Constituição de 1988.
(...)
O texto, que também precisa passar pelo Plenário e também pela Câmara dos Deputados, estende o benefício da integralidade para os membros do Ministério Público. Inclui ainda os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, compreendendo a Advocacia Geral da União e os procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta determina que as aposentadorias e pensões sejam pagas pelas instituições, com ressarcimento dos valores pela Previdência Social.
(...)
No relatório, Marconi Perillo argumenta que "promover o retorno da regra anterior significa manter a vontade dos constituintes originais, garantindo a liberdade e a independência funcionais inatas à função dos magistrados"."
(retirado do Google - informações Senado)



Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do RGS:

Com meus respeitos à sua pessoa, tenho a obrigação, como funcionária aposentada do TJ-RS e em nome de
meus colegas, de expor o seguinte:

Se RETROAGIR DIREITOS ADQUIRIDOS é a pauta da Magistratura gaúcha entendo, estarrecida com o que li acima, que Vossa Excelência nos deve também RETROAGIR DIREITOS GARANTIDOS POR LEI no que tange à benefícios funcionais que tivemos legalmente em 1988, aposentadoria na integralidade (como os senhores ora pleiteiam e sei que ganharão) e, principalmente, fazer cumprir, de imediato, o pagamento integral devido aos funcionários do Judiciário relativo às URVs com trânsito em julgado, inclusive e já percebidas pelos Magistrados, Conselheiros do TC-RS, Defensores Públicos, Deputados Estaduais e outros que não de categoria inferior.

Não sei, sinceramente, que lingua estamos falando aqui no Rio Grande do Sul (Servidores com Magistrados), porque a cada dia que passa vejo mais um Crédito à Folha de Pagamento à Magistratura, MP, Defensoria Pública, Procuradoria e um DEScrédito a nós, Servidores do Judiciário.

Se para nós é alegado, como me disse o Diretor-Geral do TJ-RS, que não há verba para cobrir o pagamento de nossas URVs nem sequer o começo dos juros aqueles que já não recebem mais a correção, como é possível se criar Atos e PECs que gerem despesas de pessoal somente aos Magistrados? Não entendo...precisamos saber: eu e todos seus funcionários.

Acredito que com essa PEC que tramita no Senado, visando que Suas Excelências não mais se integrem às regras existentes de aposentadoria a todo funcionalismo público, está, dramaticamente, selada uma diferenciação cruel, sem prescedentes entre servidores do judiciário gaúcho e Magistrados, acrescidos Defensores Públicos, Ministros, Conselheiros do Tribunal de Contas, Deputados Estaduais, Federais, Senadores.


Frase do Relator da PEC: "trata-se de homenagear o princípio da isonomia que busca não apenas tratar os iguais igualmente, mas, também, tratar os desiguais desigualmente".

Os desiguais desigualmente! Acho que essa frase cai como luva para nós, funcionários do Judiciário gaúcho.


Sinto-me traída pelo honroso Poder Judiciário, Des. Leo Lima, e sei que meus colegas, igualmente, ao ler esse absurdo.

Surgem Atos, Decretos, Leis desde o início de 2010, brndando toda sorte de aumento na folha da Magistratura como por exemplo o auxílio-moradia retroativo (R$ 300 milhões dos Cofres Públicos) PARA MAGISTRADOS; subsídios de 8,8% de aumento PARA MAGISTRADOS; agora essa bárbarie que representará outro montante exorbitante, por certo, pois atingirá os dependentes de Magistrados ...

E NÓS, SENHOR PRESIDENTE? nem as URVs temos ... nem aumento de 4,76% que está previsto para julho, alardeando-se com tambores pelos Deputados Estaduais como se estivessemos a perceber um caminhão de dinheiro!!!

Ratifico, por conta da honestidade no trato com os funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se a aposentadoria dos senhores retroagir a direitos adquiridos na Constituição de 1988, também teremos que andar no mesmo passo, porque isonomia e integridade de uma pessoa não está na investidura de um Cargo ...está no CPF dos indivíduos de bom caráter.

Isso é JUSTIÇA PARA TODOS no meu conceito de IGUALDADE DE DIREITO.

Perdoe-me, Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a veemência com que trago meu repúdio a tudo isso, mas é inevitável.

Se sua Gestão tem verba para cobrir auxílio-moradia até para Magistrados aposentados e retroagindo cinco anos, a princípio, terá rubrica que atenda uma aposentadoria na sua integralidade até mesmo para seus dependentes, então há que se RESERVAR algum CRÉDITO ao pagamento de que nos é devido judicialmente.

Confio que Vossa Excelência retome as rédeas da legalidade e transparência no atendimento a TODOS e não apenas a quem tem o Poder nas mãos.

Respeitosamente,

Maria da Graça Marçal
Oficiala Superior Judiciária - aposentada
e-mail: mg.marcal@hotmail.com
fone: 51 - 916 78 962

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